Marítimo

A navegação marítima corresponde a 95% do transporte total de mercadorias em todo o mundo. Tem o Brasil participação importante na economia internacional, mas com uma pequena marinha mercante se torna um deficitário financeiro na balança de fretes.

Atuando em defesa de agências marítimas, de navegação, agentes consolidadores de cargas - NVOCC, diversos serviços se tornam necessários para maior efetivação de pleitos e interesses dos nossos parceiros.

A estruturação das empresas com formulação de documentos e políticas de médio e longo prazo tem trazido resultados satisfatórios, com uma interpretação sistêmica do Código Comercial e sua aplicabilidade com outros textos normativos, sendo necessário um advogado especializado em Direito Marítimo para assessoramento completo e integrado.

Acompanhamento e defesas no Tribunal Marítimo

Os acidentes e fatos da navegação são encaminhados ao tribunal marítimo para julgamento por uma turma especializada. Tais decisões podem ser revertidas na Justiça Comum, assim como a reparação por danos civis. As decisões do Tribunal Marítimo são importantes e geram efeitos cogentes aos envolvidos, cabendo um acompanhamento intenso por parte dos advogados.

Elaboração de contratos de afretamento, fretamento

O transporte de mercadorias por vezes é executado pelo próprio exportador, havendo a contratação do navio por período de tempo ou outro método estipulado com o proprietário. A formulação do contrato deve preservar os interesses do exportador pois além de criar uma obrigação civil com relação ao objeto navio, haverá outra obrigação de entrega de coisa com uma terceira pessoa estranha a relação.

Registro de navios e embarcações na Capitania dos Portos, Ministério da Defesa, Antaq

Todas as embarcações brasileiras e estrangeiras que estejam sob operação por empresa brasileira devem estar registradas nos órgãos marítimos brasileiros. O registro de um navio, dependendo de sua tonelagem e arqueação deve ser registrado no Tribunal Marítimo para produzir efeitos e ser considerado apto a navegar. Nosso escritório procede com todos os registros que forem necessários.

Responsabilidade civil do transportador marítimo com propositura de Ação Indenizatória

As cargas transportadas em navios são de responsabilidade do transportador marítimo. Havendo avarias, perdas ou quaisquer outros danos, gera o dever de indenizar.

Arresto de Navios como forma de assegurar o cumprimento de obrigações

Os navios ao chegarem e saírem do Brasil geram custos que devem ser suportados integralmente pelos armadores. Por vezes a única garantia ao credor é o próprio navio que deverá ser arrestado como forma de caucionar o pagamento da obrigação.

Negociação e cobrança de faltas, avarias e sobreestadias (demurrage/laytime)

As sobreestadias de navios e seus equipamentos, os contêineres, são valores a serem pagos pela parte que inadimpliu o estipulado na obrigação contratual. Torna-se importante que todas as partes no transporte marítimo negociem os valores e prazos, pois geralmente os contratos são formulados por apenas uma parte se quedando a outra em posição de inferioridade, sujeita a cobranças.